Por que não podem confessar e comungar?

A Sagrada Escritura começa pela criação do homem e da mulher, à imagem e semelhança de Deus (Gn.1, 26-27) e acaba pela visão das “núpcias do Cordeiro” (Ap 1, 7.9). O próprio Deus é o autor do matrimônio. O matrimônio foi elevado por Cristo à dignidade de sacramento: “os dois serão uma só carne (Ef 5, 31); “…casar-se… mas apenas no Senhor” (1Cor 7, 39). A Escritura diz que o matrimonio é a nova aliança de Cristo e da Igreja.

O maior problema, o drama e a cruz que tocam diretamente os divorciados recasados é não poder ter acesso ao sacramento da Reconciliação – que prepararia e “abriria o caminho ao sacramento eucarístico” (Familiaris Consortio – FC 84) – e ao sacramento da Eucaristia, se viverem sexual e conjugalmente o seu segundo relacionamento não sacramental.

A este ponto apresenta-se a pergunta espontânea: por que não podem receber estes dois sacramentos? O que os impede de receber os sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia?

Segundo a FC são dois os argumentos ou motivos: o Doutrinário-teológico e o Pastoral

1º ARGUMENTO DOUTRINÁRIO-TEOLÓGICO

A Eucaristia comunica, realiza, faz, atua, alimenta, sustenta, santifica a nova, eterna, indissolúvel união e fiel aliança de Cristo com a Igreja (os fiéis). As palavras de Jesus: “Este cálice é a nova aliança em meu sangue que é derramado por vós…” (Lc 22,20).

O Matrimônio-sacramento também comunica, realiza, faz, atua, alimenta, sustenta, santifica a indissolúvel união e a fiel aliança de Cristo com os esposos, elementos estes essenciais do matrimônio-sacramento. De fato, desta indissolúvel união e fiel aliança nasce a família, primeira célula da Igreja.

“Maridos amai vossas mulheres como Cristo amou a Igreja e por ela se entregou… (fidelidade até a morte). É grande este mistério; digo-o em relação a Cristo e à Igreja” (Ef 5,25.32). Pela Eucaristia os esposos participam desta união indissolúvel e fiel aliança de Cristo com a Igreja.

Aqui está o problema: a segunda união rompeu, contradiz esta união indissolúvel e fiel aliança dos esposos em Cristo realizada pelo matrimônio-sacramento. Não pode haver em Cristo duas alianças. A segunda união é ruptura, contradição destes dois elementos essenciais do matrimônio-sacramento.

A Pastoral Familiar se baseia sobre dois princípios: o princípio da compaixão e da misericórdia e o princípio da verdade e da coerência.

Os Padres do Sínodo colocaram bem claro a coexistência e a influência mútua dos dois princípios. Sendo eles igualmente importantes e complementares, os mesmos andam juntos, de tal forma que um não pode ser mais acentuado do que o outro. Deste modo a Igreja professa a própria fidelidade a Cristo reconhecendo o princípio da verdade: o matrimônio sacramento é indissolúvel e o princípio da compaixão e da misericórdia infinita acolhedora “igualmente importante.

Baseando-se nestes dois princípios complementares, a Igreja não pode mais do que convidar os seus filhos, que se encontram nestas situações dolorosas, a aproximarem-se da misericórdia divina por outras vias, mas não pela via dos sacramentos, especialmente da Penitência e da Eucaristia, até que não tenham podido alcançar as condições requeridas.

A Igreja, mãe misericordiosa, comporta-se nestes casos com espírito materno para com estes filhos, esforçando-se infatigavelmente por oferecer-lhes os meios de salvação ou seja, o caminho espiritual-pastoral.

A Igreja lembra que há múltiplas presenças de Cristo… A Eucaristia é o grande encontro com Jesus, mas não é o único. A Palavra de Deus, o sacrifício da Missa, a Adoração ao Santíssimo, a oração, as obras de penitência e da caridade podem e são outrossim encontros com Jesus.

2º ARGUMENTO PASTORAL

Existe outra dificuldade para a recepção dos Sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia por parte dos divorciados recasados exposta pelo Papa: é a “razão pastoral”.

“O respeito devido quer ao sacramento do matrimônio, quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis, proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer, em favor dos divorciados que contraem nova união, cerimônia de qualquer gênero.

Estas dariam a impressão de celebração de núpcias sacramentais válidas, e conseqüentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimônio contraído validamente” .

Esta disposição da Igreja, porém, não impede que a mesma, como mãe carinhosa, tenha uma atitude pastoral materna. João Paulo II, de fato, na FC 84 ofereceu aos divorciados recasados a oportunidade de aproximar-se do Sacramento da Reconciliação – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – contanto que:

1. Sejam arrependidos de ter violado a indissolubilidade, que é o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo;

2. Sejam sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio.

3. Assumam a obrigação de viver em plena continência.

Não se deve esquecer, todavia, que a Igreja com firme confiança vê que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade.

Transcrição: Renan Félix

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